TODAS AS CRIANÇAS SÃO ESPECIAIS
- MAS ALGUMAS SÃO ESPECIALMENTE ESPECIAIS.
Da Declaração dos Direitos da Criança
(proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 Novembro 1959):
Princípio 5º - A criança mental e fisicamente deficiente, ou que sofra
de alguma diminuição social, deve beneficiar do tratamento, da educação e
dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.
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